Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231152
Nº Convencional: JTRP00033057
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: REGISTO PREDIAL
IMPUGNAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP200209260231152
Data do Acordão: 09/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIMIOSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP99 ART8.
Sumário: O pedido de cancelamento do registo previsto no artigo 8 do Código de Registo Predial só tem razão de ser - e nesses casos tem de ser formulado - quando através de acção ou reconvenção se formule um pedido que ponha em causa o facto registado; não quando apenas esteja em causa defesa por impugnação ou por excepção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: