Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00033057 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL IMPUGNAÇÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200209260231152 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIMIOSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP99 ART8. | ||
| Sumário: | O pedido de cancelamento do registo previsto no artigo 8 do Código de Registo Predial só tem razão de ser - e nesses casos tem de ser formulado - quando através de acção ou reconvenção se formule um pedido que ponha em causa o facto registado; não quando apenas esteja em causa defesa por impugnação ou por excepção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |