Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016819 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS | ||
| Nº do Documento: | RP199602019531249 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART393. CCIV66 ART1279. | ||
| Sumário: | I - Para efeito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas e tanto pode ser física como moral. II - Verifica-se esse requisito da violência quando o acto do esbulho é praticado por elevado número de pessoas, munidas de instrumentos metálicos, de modo a criar-se uma situação de intimidação e de força para que nada impedisse a prática do acto. | ||
| Reclamações: | |||