Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531249
Nº Convencional: JTRP00016819
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA CONTRA AS COISAS
VIOLÊNCIA CONTRA AS PESSOAS
Nº do Documento: RP199602019531249
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 77-A/95
Data Dec. Recorrida: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART393.
CCIV66 ART1279.
Sumário: I - Para efeito do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a violência tanto pode ser exercida sobre as pessoas como sobre as coisas e tanto pode ser física como moral.
II - Verifica-se esse requisito da violência quando o acto do esbulho é praticado por elevado número de pessoas, munidas de instrumentos metálicos, de modo a criar-se uma situação de intimidação e de força para que nada impedisse a prática do acto.
Reclamações: