Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011752 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PREPAROS PRAZO PEREMPTÓRIO NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406209410175 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N3 ART145 N3 ART292 N1. | ||
| Sumário: | Não é aplicável, por analogia o disposto no artigo 198, n. 3 do Código de Processo Civil à hipótese em que, bem indicado o prazo legal para o pagamento de um preparo condição de subida de um recurso, a respectiva notificação indica depois, por lapso, uma diferente e mais distante data-termo do mesmo prazo. | ||
| Reclamações: | |||