Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410175
Nº Convencional: JTRP00011752
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PREPAROS
PRAZO PEREMPTÓRIO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199406209410175
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 54/92-2
Data Dec. Recorrida: 02/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N3 ART145 N3 ART292 N1.
Sumário: Não é aplicável, por analogia o disposto no artigo 198, n. 3 do Código de Processo Civil à hipótese em que, bem indicado o prazo legal para o pagamento de um preparo condição de subida de um recurso, a respectiva notificação indica depois, por lapso, uma diferente e mais distante data-termo do mesmo prazo.
Reclamações: