Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821198
Nº Convencional: JTRP00024629
Relator: ARMINDA COSTA
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199812049821198
Data do Acordão: 12/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 999-A/97
Data Dec. Recorrida: 04/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART330 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG247.
AC RL DE 1980/07/07 IN BMJ N302 PAG304.
Sumário: I - O réu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda pode chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para intervir como parte principal.
II - O incidente pressupõe uma relação jurídica, conexa com a relação jurídica controvertida, por virtude da qual o chamado seja responsável para com o réu pelo dano por este sofrido com a perda da demanda.
III - O direito de regresso tanto pode ser de origem legal como contratual.
Reclamações: