Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940020
Nº Convencional: JTRP00027353
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
DEFENSOR OFICIOSO
Nº do Documento: RP199911039940020
Data do Acordão: 11/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 181/97-1S
Data Dec. Recorrida: 01/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART64 D ART76 N2 ART80 ART113 N5 ART422 N1 ART425 N5.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/02/02 IN DR IIS 1999/03/30.
Sumário: I - É necessária a notificação do acórdão da Relação proferido após audiência de julgamento e depositado na secretaria.
II - Estando em causa tão só o pedido cível, não há lugar, na audiência de julgamento, na Relação, à nomeação de defensor oficioso ao arguido, nem a sua comparência é ali obrigatória ou a sua falta motivo de adiamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: