Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027353 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | ACÓRDÃO TRIBUNAL DA RELAÇÃO NOTIFICAÇÃO PEDIDO CÍVEL DEFENSOR OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199911039940020 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 181/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART64 D ART76 N2 ART80 ART113 N5 ART422 N1 ART425 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/02/02 IN DR IIS 1999/03/30. | ||
| Sumário: | I - É necessária a notificação do acórdão da Relação proferido após audiência de julgamento e depositado na secretaria. II - Estando em causa tão só o pedido cível, não há lugar, na audiência de julgamento, na Relação, à nomeação de defensor oficioso ao arguido, nem a sua comparência é ali obrigatória ou a sua falta motivo de adiamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |