Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000054 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | LITISCONSORCIO CONDENAÇÃO DE PRECEITO COMPROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199103070124322 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2 ART784 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1981/10/22 IN CJ T4 ANOVI PAG281. | ||
| Sumário: | Não ha litisconsorcio necessario passivo que obste a condenação de todos os RR., em acção sumaria não contestada, a reconhecerem o direito de propriedade dos autores sobre predio rustico e a repo-lo no estado anterior a pratica nele de obras pelos Reus, se a causa de pedir se traduzir em obras praticadas so pelos RR. demandados e sem embargo de outros comproprietarios destes Reus não terem sido demandados. | ||
| Reclamações: | |||