Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124322
Nº Convencional: JTRP00000054
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: LITISCONSORCIO
CONDENAÇÃO DE PRECEITO
COMPROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199103070124322
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2 ART784 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/10/22 IN CJ T4 ANOVI PAG281.
Sumário: Não ha litisconsorcio necessario passivo que obste a condenação de todos os RR., em acção sumaria não contestada, a reconhecerem o direito de propriedade dos autores sobre predio rustico e a repo-lo no estado anterior a pratica nele de obras pelos Reus, se a causa de pedir se traduzir em obras praticadas so pelos RR. demandados e sem embargo de outros comproprietarios destes Reus não terem sido demandados.
Reclamações: