Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050627
Nº Convencional: JTRP00029736
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200006260050627
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 207/99
Data Dec. Recorrida: 01/31/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN BMJ N423 PAG519.
Sumário: A nulidade de sentença, por falta de fundamentação de facto e de direito, só tem lugar quando ocorrer falta absoluta de motivação, não bastando para o efeito uma motivação deficiente, medíocre ou errada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: