Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250289
Nº Convencional: JTRP00004267
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: IDENTIDADE DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199207019250289
Data do Acordão: 07/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1197/91
Data Dec. Recorrida: 12/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N1 N2 ART123 ART283 N3 A.
Sumário: I - A expressão "indicações tendentes à identificação do arguido", constante do artigo 283, número 3, alínea a), do Código de Processo Penal, foi utilizada deliberadamente, com a finalidade de resolver aqueles casos em que não se sabe ao certo qual é a identificação do arguido.
II - Em tais casos, a acusação descreverá as indicações que tiver ao seu dispor e que identifiquem o arguido, como por exemplo: sexo, altura, peso, cor, idade aproximada, uso de óculos e outras características, incluindo sinais particulares.
III - A nulidade da acusação, porque se não enquadra em nenhuma das nulidades insanáveis, não pode ser declarada oficiosamente, devendo ser arguida nos termos do artigo 120, números 1 e 3, do Código de Processo Penal.
Reclamações: