Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130476
Nº Convencional: JTRP00005383
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203109130476
Data do Acordão: 03/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 823/90-3
Data Dec. Recorrida: 04/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 N1 ART3 N3 ART35.
Sumário: I - O processo de expropriação por utilidade pública não é meio adequado a apreciar a questão de indemnização por danos resultantes do estabelecimento de servidão "non aedificandi", sobre a parte do prédio não compreendida na expropriação, como efeito da construção de estrada.
II - O momento relevante para fixação da indemnização é o da avaliação pelos peritos.
III - Esse princípio não é, porém, absoluto, podendo pôr-se o problema de actualização quando, por motivo não imputável ao expropriado, medeie um maior lapso de tempo entre aquele momento e a sentença.
Reclamações: