Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130295
Nº Convencional: JTRP00001168
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRISãO PREVENTIVA
HOMICIDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
Nº do Documento: RP199107109130295
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART209.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N378 PAG376.
AC RL DE 1988/06/03 IN BMJ N368 PAG602.
Sumário: 1- Embora a prisão preventiva não seja, em caso algum, obrigatoria, resulta do Art. 209 do C. P. P. 87 que a situação normal do arguido sera a de prisão preventiva quando ao crime couber pena de prisão de maximo superior a 8 anos.
2- A medida de prisão preventiva mostra-se necessaria e e adequada se o arguido esta acusado pelo crime tentado de homicidio qualificado ( Arts. 22, 23, 74, 131 e 132 ns. 1 e 2 - c) e h), do C. Penal ), se o material probatorio coligido no inquerito prefigura uma possibilidade razoavel de condenação, se o crime foi praticado de forma treda e insidiosa, se a motivação em que este tera radicado e bem reveladora de uma personalidade mal formada e rebelde a acção da justiça e geradora de fundado receio de fuga e se os factos causarem alarme e desassossego social.
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