Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023393 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA IMPUGNAÇÃO PEDIDO DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199804279751119 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1100 N1 ART1096 ART771 A C G. | ||
| Sumário: | I - Não constitui fundamento relevante de oposição ao pedido de revisão da sentença estrangeira que decretou o divórcio entre requerente e requerida, o facto de terem voltado a casar um com o outro e esse segundo casamento também ter sido dissolvido por divórcio. | ||
| Reclamações: | |||