Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751119
Nº Convencional: JTRP00023393
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
IMPUGNAÇÃO
PEDIDO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: RP199804279751119
Data do Acordão: 04/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1100 N1 ART1096 ART771 A C G.
Sumário: I - Não constitui fundamento relevante de oposição ao pedido de revisão da sentença estrangeira que decretou o divórcio entre requerente e requerida, o facto de terem voltado a casar um com o outro e esse segundo casamento também ter sido dissolvido por divórcio.
Reclamações: