Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023994 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199806169820378 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | I - Não basta, para se concluir ter sido celebrado um contrato de arrendamento verbal, a aceitação do pagamento das rendas por parte do proprietário sempre por « concessão de exploração :, tornando-se, sim, necessária a prova da sua existência | ||
| Reclamações: | |||