Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820378
Nº Convencional: JTRP00023994
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199806169820378
Data do Acordão: 06/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 128/90-1
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: I - Não basta, para se concluir ter sido celebrado um contrato de arrendamento verbal, a aceitação do pagamento das rendas por parte do proprietário sempre por « concessão de exploração :, tornando-se, sim, necessária a prova da sua existência
Reclamações: