Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026853 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | ÁGUAS PÚBLICAS LICENÇA DE UTILIZAÇÃO SERVIDÃO DE PRESA SERVIDÃO DE AQUEDUTO | ||
| Nº do Documento: | RP199909289821411 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 495/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46/94 DE 1994/02/22 ART20 ART21 ART90 ART15. | ||
| Sumário: | I - Tendo constituído direito de servidão de presa e de aqueduto sobre o prédio dos Réus para captar e fazer derivar para o seu prédio água concessionada de corrente não navegável nem flutuável, a servidão não se extingue enquanto perdurar ou se renovar o licenciamento para o uso da água, apesar de o Autor não ser proprietário da mencionada água pública nem o seu prédio ser confinante com o respectivo curso de água. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |