Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821411
Nº Convencional: JTRP00026853
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
SERVIDÃO DE PRESA
SERVIDÃO DE AQUEDUTO
Nº do Documento: RP199909289821411
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 495/96
Data Dec. Recorrida: 11/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: DL 46/94 DE 1994/02/22 ART20 ART21 ART90 ART15.
Sumário: I - Tendo constituído direito de servidão de presa e de aqueduto sobre o prédio dos Réus para captar e fazer derivar para o seu prédio água concessionada de corrente não navegável nem flutuável, a servidão não se extingue enquanto perdurar ou se renovar o licenciamento para o uso da água, apesar de o Autor não ser proprietário da mencionada água pública nem o seu prédio ser confinante com o respectivo curso de água.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: