Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019793 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199611209610325 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - O limite estabelecido pelo n.2 do artigo 68 do Código de Processo Penal para a constituição de assistente - « até 5 dias antes do início... da audiência : - refere-se à audiência de julgamento em 1ª instância na Relação. II - Se o pedido de constituição de assistente foi extemporâneo, o pedido de apoio judiciário aí formulado deve ser indiferido liminarmente por ser evidente que esta pretensão não pode proceder. | ||
| Reclamações: | |||