Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018104 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO REQUISITOS SALÁRIO FALTA DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199604229610275 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART2 ART13. L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 ART6. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do contrato de trabalho exige, cumulativamente, a superveniência dos factos e que esses acarretem dificuldade absoluta e definitiva da entidade patronal receber o trabalho. II - Se a firma paralizou por dificuldades económicas que a conduziram a processo de recuperação de empresa, falta-lhe o requisito da definitividade. III - Na rescisão do contrato por falta de pagamento de salários, não cabe ao trabalhador, sequer, alegar que há culpa da entidade patronal, pois, sempre lhe são devidas as indemnizações legais. IV - A Lei 17/86, de 14 de Junho, que dispõe sobre as consequências do atraso no pagamento de salários, não foi revogada pelo Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro. | ||
| Reclamações: | |||