Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016463 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL QUESITOS SEQUESTRO NATUREZA JURÍDICA BEM JURÍDICO EMINENTEMENTE PESSOAL ROUBO NATUREZA JURÍDICA BEM JURÍDICO PROTEGIDO ACUMULAÇÃO DE CRIMES MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP198503270004079 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TII PAG246 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160 N1 N2 B G N3 ART304 N1 N3 ART306 N1 N3 A N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Não tem sentido formular quesitos de factos não alegados pela acusação ou pela defesa, como resultantes da discussão da causa, quando o tribunal entenda que se não provaram. II - No crime de sequestro estão em causa valores essencialmente pessoais, pelo que haverá tantos crimes quantas as pessoas dos ofendidos. III - São bem distintos os valores protegidos pelas normas incriminadoras do sequestro e do roubo, e, mesmo a violência, em que consiste o sequestro, excede em muito o âmbito da violência essencial para a configuração do crime de roubo. | ||
| Reclamações: | |||