Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910976
Nº Convencional: JTRP00027908
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURANÇA NO TRABALHO
VIOLAÇÃO
PENSÃO
AGRAVAMENTO
Nº do Documento: RP199912139910976
Data do Acordão: 12/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/97
Data Dec. Recorrida: 05/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2.
DL 41821 DE 1958/08/11 ART150.
Sumário: I - Viola as normas de segurança no trabalho, agindo negligentemente, a entidade patronal que não põe à disposição do trabalhador, cinto de segurança, quando este trabalhava a uma altura de 6 metros do solo, o que originou a sua queda e subsequente morte.
II - Ocorrendo negligência, a fixação da pensão é agravada, sendo correcto fixá-la em apenas 65% da retribuição-base.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: