Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027908 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURANÇA NO TRABALHO VIOLAÇÃO PENSÃO AGRAVAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199912139910976 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXVII N2. DL 41821 DE 1958/08/11 ART150. | ||
| Sumário: | I - Viola as normas de segurança no trabalho, agindo negligentemente, a entidade patronal que não põe à disposição do trabalhador, cinto de segurança, quando este trabalhava a uma altura de 6 metros do solo, o que originou a sua queda e subsequente morte. II - Ocorrendo negligência, a fixação da pensão é agravada, sendo correcto fixá-la em apenas 65% da retribuição-base. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |