Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250298
Nº Convencional: JTRP00007997
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199303109250298
Data do Acordão: 03/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 36-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART311 N2 A.
CP82 ART310 N2.
Sumário: I - Manifestamente infundada é a acusação que, de forma evidente, clara e sem margem para dúvidas, não contém o mínimo de suporte factual ou aquela cujos factos descritos não são subsumíveis a qualquer norma ou preceito incriminador.
II - Se na acusação pelo crime previsto e punido pelo artigo 310 nº 2 do Código Penal não foram descritos os factos indicadores da intenção de causar prejuízo e nem sequer se afirmou que os bens que refere foram danificados, deve a acusação ser rejeitada por manifestamnete infundada, independentemente de se considerar aquele crime autónomo ou não relativamente ao de dano.
Reclamações: