Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510991
Nº Convencional: JTRP00016701
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ASSINATURA
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
AUTONOMIA
Nº do Documento: RP199602079510991
Data do Acordão: 02/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART11 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/07/04 IN BMJ N399 PAG210.
AC RC DE 1989/12/20 IN CJ T5 ANOXIV PAG84.
Sumário: I - As relações que se estabelecem entre o sacador e o banco sacado, através da convenção do cheque, não se projectam no portador, que a elas é estranho;
II - Deste modo, dispondo-se o banco a pagar o cheque ao portador, embora em desacordo com os termos da convenção de cheque - por exemplo, exigência de um número mínimo de assinaturas para responsabilizar o sacador - e só não o pagando por invocação da falta de provisão, que faz constar do título, pode o portador accionar criminalmente o emitente do cheque.
Reclamações: