Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016701 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ASSINATURA RELAÇÃO CAMBIÁRIA AUTONOMIA | ||
| Nº do Documento: | RP199602079510991 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART11 ART12. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/07/04 IN BMJ N399 PAG210. AC RC DE 1989/12/20 IN CJ T5 ANOXIV PAG84. | ||
| Sumário: | I - As relações que se estabelecem entre o sacador e o banco sacado, através da convenção do cheque, não se projectam no portador, que a elas é estranho; II - Deste modo, dispondo-se o banco a pagar o cheque ao portador, embora em desacordo com os termos da convenção de cheque - por exemplo, exigência de um número mínimo de assinaturas para responsabilizar o sacador - e só não o pagando por invocação da falta de provisão, que faz constar do título, pode o portador accionar criminalmente o emitente do cheque. | ||
| Reclamações: | |||