Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031690 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO MOTIVAÇÃO REGISTO DA PROVA TRANSCRIÇÃO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200107110110691 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 ART412 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N677/99 PROC595/99. | ||
| Sumário: | Tendo impugnado a decisão sobre matéria de facto, o arguido, apesar de ter indicado os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, com referência aos suportes técnicos, não cumpriu o ónus da respectiva transcrição, pelo que a Relação só pode sindicar a decisão sobre matéria de facto no âmbito do artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |