Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110691
Nº Convencional: JTRP00031690
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
MOTIVAÇÃO
REGISTO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
OMISSÃO
Nº do Documento: RP200107110110691
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/00
Data Dec. Recorrida: 03/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 ART412 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 PROC595/99.
Sumário: Tendo impugnado a decisão sobre matéria de facto, o arguido, apesar de ter indicado os pontos de facto que considera incorrectamente julgados e as provas que impõem decisão diversa da recorrida, com referência aos suportes técnicos, não cumpriu o ónus da respectiva transcrição, pelo que a Relação só pode sindicar a decisão sobre matéria de facto no âmbito do artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: