Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550692
Nº Convencional: JTRP00015814
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199512189550692
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 7/94-3S
Data Dec. Recorrida: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1865 N5.
OTM78 ART205 N1.
Sumário: I - Nas acções de investigação oficiosa, de iniciativa do Ministério Público, a procedência da acção depende apenas da prova da filiação biológica, ou seja, da prova de que o investigante nasceu da cópula entre sua mãe e o investigado durante o período legal da concepção.
Reclamações: