Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050589
Nº Convencional: JTRP00027537
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTA BANCÁRIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
BANCO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ÓNUS DA PROVA
INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200005290050589
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 702/96
Data Dec. Recorrida: 11/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART1 N1 N2 ART9 N1 A.
CCIV66 ART342 N1 ART344 N2.
Sumário: I - A, ao abrir uma conta à ordem no Banco e ao receber deste módulos de cheques para a movimentar a crédito - através de depósitos de valores ou papeis - ou a débito - através de saques ou ordens de pagamento - estabeleceu com ele um contrato de abertura de conta bancária ou de convenção de cheque.
II - Se o titular da conta emitir um cheque sem suficiente provisão a lei atribui ao Banco o dever de rescisão da convenção de cheque desde que a conta não seja provisionada em dez dias.
III - Arrogando-se direito a uma indemnização, baseada em responsabilidade emergente da prática de um facto ilícito - a emissão de um cheque sem provisão - compete ao Autor alegar e provar os factos constitutivos do seu direito, ou seja, que o Banco réu violou a obrigação legal de rescisão da convenção de cheque com o seu cliente, entregando-lhe novos módulos já depois de saber que este emitira, sobre a mesma conta bancária, um cheque sem provisão.
IV - A inversão do ónus da prova - prevista no artigo 344 n.2 do Código Civil, está ligada, como sanção que é, ao comportamento culposo da parte contrária, que assim frustra, ao onerado com o encargo probatório, a prova dos factos que aproveitam à tese deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: