Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027537 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTA BANCÁRIA CHEQUE SEM PROVISÃO BANCO RESPONSABILIDADE CIVIL ÓNUS DA PROVA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200005290050589 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 702/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART1 N1 N2 ART9 N1 A. CCIV66 ART342 N1 ART344 N2. | ||
| Sumário: | I - A, ao abrir uma conta à ordem no Banco e ao receber deste módulos de cheques para a movimentar a crédito - através de depósitos de valores ou papeis - ou a débito - através de saques ou ordens de pagamento - estabeleceu com ele um contrato de abertura de conta bancária ou de convenção de cheque. II - Se o titular da conta emitir um cheque sem suficiente provisão a lei atribui ao Banco o dever de rescisão da convenção de cheque desde que a conta não seja provisionada em dez dias. III - Arrogando-se direito a uma indemnização, baseada em responsabilidade emergente da prática de um facto ilícito - a emissão de um cheque sem provisão - compete ao Autor alegar e provar os factos constitutivos do seu direito, ou seja, que o Banco réu violou a obrigação legal de rescisão da convenção de cheque com o seu cliente, entregando-lhe novos módulos já depois de saber que este emitira, sobre a mesma conta bancária, um cheque sem provisão. IV - A inversão do ónus da prova - prevista no artigo 344 n.2 do Código Civil, está ligada, como sanção que é, ao comportamento culposo da parte contrária, que assim frustra, ao onerado com o encargo probatório, a prova dos factos que aproveitam à tese deste. | ||
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| Decisão Texto Integral: |