Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651053
Nº Convencional: JTRP00020356
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EXEQUENTE
Nº do Documento: RP199701279651053
Data do Acordão: 01/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 159-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1 N2.
Sumário: I - Pendendo mais de uma execução sobre os mesmos bens, não poderá o exequente reclamar o seu crédito no processo em que a penhora seja mais antiga sem que haja sido sustada a execução cuja penhora tenha sido posterior.
Reclamações: