Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023888 | ||
| Relator: | MAXIMIANO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199901149831393 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 208/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1267 N1 D. CPC67 ART381 N1 ART387 N2 ART393 ART395. | ||
| Sumário: | I - O procedimento cautelar comum previsto no artigo 395 do Código de Processo Civil é extensivo às situações em que a lesão de privação ou esbulho do direito de posse se encontra já consumado. II - É de improceder a providência cautelar de restituição provisória de posse se a ofensa do direito ocorreu há cerca de 15 anos, já que o requerente perdeu a posse. III - Também não é de decretar a restituição provisória de posse, ponderados os prejuízos em causa, se o terreno estava a monte, com árvores, tojo e frutos, e os ocupantes lá instalaram " barracos ", onde vivem e se debatem com graves problemas económicos. | ||
| Reclamações: | |||