Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831393
Nº Convencional: JTRP00023888
Relator: MAXIMIANO DE ALMEIDA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199901149831393
Data do Acordão: 01/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 208/98
Data Dec. Recorrida: 07/20/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1267 N1 D.
CPC67 ART381 N1 ART387 N2 ART393 ART395.
Sumário: I - O procedimento cautelar comum previsto no artigo 395 do Código de Processo Civil é extensivo às situações em que a lesão de privação ou esbulho do direito de posse se encontra já consumado.
II - É de improceder a providência cautelar de restituição provisória de posse se a ofensa do direito ocorreu há cerca de 15 anos, já que o requerente perdeu a posse.
III - Também não é de decretar a restituição provisória de posse, ponderados os prejuízos em causa, se o terreno estava a monte, com árvores, tojo e frutos, e os ocupantes lá instalaram " barracos ", onde vivem e se debatem com graves problemas económicos.
Reclamações: