Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034030 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200204080021394 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 120/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 I. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/03/05 IN BMJ N345 PAG372. AC RP DE 1974/06/26 IN BMJ N238 PAG281. | ||
| Sumário: | Têm residência permanente no locado, sito em Vila do Conde, os Réus de etnia cigana e feirantes, que fazem feiras em Carcavelos à quinta, em Algueirão às quartas e sábados, na Baixa da Banheira à sexta e em Espinho à segunda, que dormem e descansam em Vila do Conde na noite de sábado e no domingo, por vezes dormem ali na noite de segunda, no anexo do locado armazenam as suas mercadorias e no locado têm a sua mobília, roupas e recordações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |