Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027619 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | EMPREITADA MORA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005020050339 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 284/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/03/21 IN CJ T2 ANOXVI PAG158. AC STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ T3 ANOXX PAG42. AC RL DE 1999/05/18 IN CJ T3 ANOXXIV PAG102. | ||
| Sumário: | I - No contrato de empreitada é dever do empreiteiro executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vícios. II - Do incumprimento defeituoso do contrato de empreitada o dono da obra só pode exigir o pagamento dos prejuízos sofridos após ter dado ao empreiteiro a possibilidade de eliminar os defeitos ou, no caso de não o poderem ser, exigir uma nova construção, e ele não cumprir. III - O direito de indemnização não pode ser entendido como um direito alternativo ao direito previsto nos artigos 1221 e 1222 do Código Civil, já que impõe a constituição do empreiteiro em mora na eliminação dos defeitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |