Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050339
Nº Convencional: JTRP00027619
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: EMPREITADA
MORA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP200005020050339
Data do Acordão: 05/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 284/93
Data Dec. Recorrida: 01/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1221 ART1222 ART1223.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/03/21 IN CJ T2 ANOXVI PAG158.
AC STJ DE 1995/10/03 IN CJSTJ T3 ANOXX PAG42.
AC RL DE 1999/05/18 IN CJ T3 ANOXXIV PAG102.
Sumário: I - No contrato de empreitada é dever do empreiteiro executar a obra em conformidade com o que foi convencionado e sem vícios.
II - Do incumprimento defeituoso do contrato de empreitada o dono da obra só pode exigir o pagamento dos prejuízos sofridos após ter dado ao empreiteiro a possibilidade de eliminar os defeitos ou, no caso de não o poderem ser, exigir uma nova construção, e ele não cumprir.
III - O direito de indemnização não pode ser entendido como um direito alternativo ao direito previsto nos artigos 1221 e 1222 do Código Civil, já que impõe a constituição do empreiteiro em mora na eliminação dos defeitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: