Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014929 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PENHORA BEM IMÓVEL COMPRA E VENDA REGISTO PREVALÊNCIA POSSE EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199506019530209 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART838 N2 N3 ART1037 N1 N2 ART1040 ART1041 N1. | ||
| Sumário: | I - Com a penhora de bem imóvel, a posse deste transfere-se para o tribunal, passando a ser exercida através do depositário judicial. II - Devem por isso ser liminarmente rejeitados os embargos de terceiro deduzidos pelo comprador do imóvel, no caso de a penhora haver sido inscrita no registo predial antes da celebração da escritura de compra e venda. | ||
| Reclamações: | |||