Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530209
Nº Convencional: JTRP00014929
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PENHORA
BEM IMÓVEL
COMPRA E VENDA
REGISTO
PREVALÊNCIA
POSSE
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP199506019530209
Data do Acordão: 06/01/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART838 N2 N3 ART1037 N1 N2 ART1040 ART1041 N1.
Sumário: I - Com a penhora de bem imóvel, a posse deste transfere-se para o tribunal, passando a ser exercida através do depositário judicial.
II - Devem por isso ser liminarmente rejeitados os embargos de terceiro deduzidos pelo comprador do imóvel, no caso de a penhora haver sido inscrita no registo predial antes da celebração da escritura de compra e venda.
Reclamações: