Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051352
Nº Convencional: JTRP00030445
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CERTIDÃO
HERANÇA
LEGITIMIDADE ACTIVA
HERDEIRO
Nº do Documento: RP200011270051352
Data do Acordão: 11/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 230/99
Data Dec. Recorrida: 05/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART6 ART26 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/08 IN BMJ N410 PAG637.
AC STJ DE 1991/02/27 IN BMJ N404 PAG384.
Sumário: Estando em juízo todos os herdeiros do "de cujus", titular da relação jurídica em discussão na acção, a atitude de se considerar os demandantes partes ilegítimas com o fundamento em que a acção deveria ser proposta pela herança sempre seria injustificada no caso de os autores aceitarem ser os únicos e universais herdeiros do mutuante credor falecido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: