Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030445 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CERTIDÃO HERANÇA LEGITIMIDADE ACTIVA HERDEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200011270051352 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 230/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART6 ART26 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/08 IN BMJ N410 PAG637. AC STJ DE 1991/02/27 IN BMJ N404 PAG384. | ||
| Sumário: | Estando em juízo todos os herdeiros do "de cujus", titular da relação jurídica em discussão na acção, a atitude de se considerar os demandantes partes ilegítimas com o fundamento em que a acção deveria ser proposta pela herança sempre seria injustificada no caso de os autores aceitarem ser os únicos e universais herdeiros do mutuante credor falecido. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |