Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140052
Nº Convencional: JTRP00001301
Relator: PEREIRA GUEDES
Descritores: CUSTAS
REFORMA DA DECISãO
Nº do Documento: RP199110089140052
Data do Acordão: 10/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDãO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 ART670 ART453 N1.
Sumário: O agravado que não deduziu qualquer oposição no processo nem contra-alegou no subsequente recurso não e responsavel pelas custas deste.
Reclamações: