Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220160
Nº Convencional: JTRP00004494
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199210209220160
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 97/89-2
Data Dec. Recorrida: 06/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 E ART510 N1 C.
CCIV66 ART393 N3.
Sumário: I - O contrato para exploração de águas subterrâneas, titulado por escritura pública, pode ser interpretado com os resultados da prova testemunhal.
II - Não é lícito conhecer do pedido no saneador se a questão de mérito for de direito e de facto e o processo não tiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa.
Reclamações: