Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004494 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | ÁGUAS SUBTERRÂNEAS INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199210209220160 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 97/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 E ART510 N1 C. CCIV66 ART393 N3. | ||
| Sumário: | I - O contrato para exploração de águas subterrâneas, titulado por escritura pública, pode ser interpretado com os resultados da prova testemunhal. II - Não é lícito conhecer do pedido no saneador se a questão de mérito for de direito e de facto e o processo não tiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa. | ||
| Reclamações: | |||