Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000250
Nº Convencional: JTRP00014833
Relator: OLIVEIRA DOMINGUES
Descritores: JUNTA DE FREGUESIA
ATESTADO DE RESIDÊNCIA
DOCUMENTO PÚBLICO
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP198005080000250
Data do Acordão: 05/08/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J A REIS IN RLJ ANO83 PAG109.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N1 ART369 N1 ART370 N1.
L 79/77 DE 25/10 ART33 F.
CADM ART257.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG102.
Sumário: I - Os atestados de residência, emanados da Junta de Freguesia e atinentes aos cidadãos desta, são documentos públicos nos termos dos artigos 363 n.1,
369 n.1 e 370 n.1 do Código Civil.
II - Tais atestados são dotados de força probatória plena quando, precedendo deliberação da Junta, atestam a residência, sem indicação de qualquer razão de ciência; e também quando, em caso de urgência, forem passados pelo respectivo Presidente e se baseiem na percepção pessoal deste do facto que atesta.
Reclamações: