Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014833 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOMINGUES | ||
| Descritores: | JUNTA DE FREGUESIA ATESTADO DE RESIDÊNCIA DOCUMENTO PÚBLICO FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP198005080000250 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS IN RLJ ANO83 PAG109. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 N1 ART369 N1 ART370 N1. L 79/77 DE 25/10 ART33 F. CADM ART257. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/05/23 IN BMJ N187 PAG102. | ||
| Sumário: | I - Os atestados de residência, emanados da Junta de Freguesia e atinentes aos cidadãos desta, são documentos públicos nos termos dos artigos 363 n.1, 369 n.1 e 370 n.1 do Código Civil. II - Tais atestados são dotados de força probatória plena quando, precedendo deliberação da Junta, atestam a residência, sem indicação de qualquer razão de ciência; e também quando, em caso de urgência, forem passados pelo respectivo Presidente e se baseiem na percepção pessoal deste do facto que atesta. | ||
| Reclamações: | |||