Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610350
Nº Convencional: JTRP00019448
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE
CONTRATO DE TRABALHO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199610219610350
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG268
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 259/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART342.
Sumário: I - O sigilo bancário prevalece em relação ao dever de colaboração estabelecido no artigo 519 do Código de Processo Civil.
II - Em acção cujo pedido se fundamenta em determinado contrato de trabalho, cabe ao trabalhador ( autor ), o ónus de provar a existência do contrato.
III - Tal ónus não é inconstitucional.
Reclamações: