Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029109 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO LUCRO CESSANTE | ||
| Nº do Documento: | RP200007060030798 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART566. CPC ART467 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1979/09/01 IN BMJ N283 PAG260. AC STJ DE 1981/05/19 IN BMJ N307 PAG242. AC STJ DE 1986/05/15 IN BMJ N357 PAG412. AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T2 ANOII PAG89. AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36. AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T2 ANOV PAG24. AC STJ DE 1999/03/16 IN CJSTJ T1 ANOVII PAG167. | ||
| Sumário: | I - No cálculo da indemnização a atribuir a alguma pessoa para pagamento a alguém que dela cuide, em virtude de -em acidente de viação- ter ficado incapacitada para cuidar de si mesma, não devem ser tidos em conta os subsídios de férias e de Natal, se não figurarem na causa de pedir. II - No cálculo da indemnização por lucros cessantes o critério de encontrar um capital que se extinga no fim da vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações correspondentes à perda de ganho, não pode obstar a que se considerem, outros elementos, como a incerteza sobre a manutenção da capacidade de trabalho ou do tempo de vida, as alterações das taxas de remuneração do capital, etc. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |