Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011326 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO TRANSACÇÃO FORÇA PROBATÓRIA ESCRITURA PÚBLICA REGISTO DA ACÇÃO REGISTO PROVISÓRIO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199404189050797 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2826/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/02/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART364 N1. CPC67 ART680 N2 ART3. CRP84 ART53 ART95 N1 G ART101 N2 B ART103 N2. | ||
| Sumário: | I - Uma decisão judicial, integrada mesmo por transacção judicial havida, é instrumento superior ou de força probatória superior a uma escritura pública, podendo, por isso, substituir esta como meio de prova. II - Uma sentença que ordena o cancelamento de registos efectuados a favor de quem não é parte na acção, causa a essa pessoa um prejuízo directo efectivo conferindo-lhe legitimidade para recorrer da sentença, nos termos do artigo 680, n. 2 do Código de Processo Civil. III - O carácter cautelar do registo provisório da acção implica que, a partir do momento desse registo, nenhum interessado possa prevalecer-se, contra o autor, dos direitos que sobre o prédio venha a adquirir do réu ou a registar se já adquiridos entretanto. Assim, o registo da acção mais não é do que a antecipação do registo da sentença transitada, procedendo-se tão só ao averbamento da conversão em definitivo do registo inicial. IV - Se, porém, após o registo da acção, um terceiro, faz registar um direito incompatível com a pretensão do autor, o afectamento deste registo não pode operar-se por meio da decretação do seu cancelamento, em atenção ao respeito devido ao princípio do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||