Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050592
Nº Convencional: JTRP00009161
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: PROCESSO PENAL
RECURSOS
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199010319050592
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/89-2
Data Dec. Recorrida: 03/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART420 N1 ART411 N3 ART412 N1.
Sumário: Interposto recurso pelo arguido em 90/05/09 e sendo a motivação junta apenas a 90/06/05, é de rejeitar o recurso, face às disposições combinadas dos artigos 420, nº 1, 411, nº 3 e 412, nº 1 do Código de Processo Penal, por ausência da indispensável e oportuna motivação.
Reclamações: