Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009161 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RECURSOS MOTIVAÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199010319050592 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 193/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART420 N1 ART411 N3 ART412 N1. | ||
| Sumário: | Interposto recurso pelo arguido em 90/05/09 e sendo a motivação junta apenas a 90/06/05, é de rejeitar o recurso, face às disposições combinadas dos artigos 420, nº 1, 411, nº 3 e 412, nº 1 do Código de Processo Penal, por ausência da indispensável e oportuna motivação. | ||
| Reclamações: | |||