Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009774 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL JULGAMENTO REVELIA RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | ||
| Nº do Documento: | RP199006209050262 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART571. | ||
| Sumário: | I - Sendo o réu julgado à revelia, como decorre do parágrafo 2 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929, pode ele recorrer nos cinco dias após a sua notificação pessoal da sentença que o condenou; II - Daí que o recurso dessa decisão que tenha sido interposto pelo Ministério Público só deva subir ao tribunal superior após aquela notificação, pelo que dele se não deve conhecer se, erradamente, foi ordenada a sua subida antes da referida notificação ao condenado. | ||
| Reclamações: | |||