Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050262
Nº Convencional: JTRP00009774
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO PENAL
JULGAMENTO
REVELIA
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199006209050262
Data do Acordão: 06/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART571.
Sumário: I - Sendo o réu julgado à revelia, como decorre do parágrafo 2 do artigo 571 do Código de Processo Penal de 1929, pode ele recorrer nos cinco dias após a sua notificação pessoal da sentença que o condenou;
II - Daí que o recurso dessa decisão que tenha sido interposto pelo Ministério Público só deva subir ao tribunal superior após aquela notificação, pelo que dele se não deve conhecer se, erradamente, foi ordenada a sua subida antes da referida notificação ao condenado.
Reclamações: