Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026827 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LAUDO PROVA PERICIAL REPETIÇÃO PERITO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199909289920799 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 152-A/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTANÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART60. CPC67 ART672. | ||
| Sumário: | I - Anulado o acto dos peritos e, bem assim, a sentença recorrida a fim de ser repetida a avaliação do prédio expropriado, cabe ao tribunal indicar os peritos os quais não têm de ser, necessariamente, os mesmos. II - A nomeação e participação de outros peritos em substituição dos primeiros não ofende o caso julgado formal, pois se trata de nova diligência e nova avaliação. | ||
| Reclamações: | |||