Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920799
Nº Convencional: JTRP00026827
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LAUDO
PROVA PERICIAL
REPETIÇÃO
PERITO
NULIDADES
Nº do Documento: RP199909289920799
Data do Acordão: 09/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 152-A/94
Data Dec. Recorrida: 02/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTANÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART60.
CPC67 ART672.
Sumário: I - Anulado o acto dos peritos e, bem assim, a sentença recorrida a fim de ser repetida a avaliação do prédio expropriado, cabe ao tribunal indicar os peritos os quais não têm de ser, necessariamente, os mesmos.
II - A nomeação e participação de outros peritos em substituição dos primeiros não ofende o caso julgado formal, pois se trata de nova diligência e nova avaliação.
Reclamações: