Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820566
Nº Convencional: JTRP00024006
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199807079820566
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 617/95
Data Dec. Recorrida: 12/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303.
Sumário: I - A prescrição, para ser apreciada, necessita de ser invocada, judicial ou extra judicialmente, por aquele a quem aproveita.
Reclamações: