Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029288 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNÇÃO DE DOCUMENTO NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200005099821099 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 837-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/21/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 2110 DE 1961/08/19 ART58 N1. CPC95 ART539 ART201 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/19 IN DR IS 1989/06/02. AC STJ DE 1993/05/11 IN BMJ N227 PAG86. | ||
| Sumário: | I - O Assento de 19 de Abril de 1989 (publicado no Diário da República, I Série, de 2 de Junho de 1989) que definiu caminhos públicos como os que, desde tempos imemoriais, estão no uso directo e imediato do público, deve ser interpretado restritivamente, no sentido de tal natureza dos caminhos exigir ainda a sua afectação à utilidade pública. II - Não tendo sido provados os factos que conduzem à natureza pública de um caminho, não pode ser considerada a zona "non aedificandi" prevista no artigo 58 n.1 da Lei n.2110 de 19 de Agosto de 1961. III - A não notificação da junção aos autos de um documento requisitado pelo tribunal não influência o exame ou decisão da causa - não constituindo, por isso, nulidade - se a parte não notificada o havia requerido à Câmara Municipal e o teve à sua disposição, sem o levantar, antes da dita requisição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |