Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031595
Nº Convencional: JTRP00031379
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXECUÇÃO FISCAL
FALSIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200101250031595
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 150/99
Data Dec. Recorrida: 06/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB.
Legislação Nacional: CPTRIB99 ART251 N1 A ART328.
Sumário: A falsidade de actos processuais praticados na pendência de uma execução fiscal tem que ser deduzida nesse processo de execução ou por sua dependência e não no tribunal comum.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: