Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005342 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS SENTENÇA CÍVEL FUNDAMENTAÇÃO NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199202139130355 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/12/19 IN BMJ N254 PAG237. AC STJ DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG152. | ||
| Sumário: | I - A indicação na fundamentação de respostas a quesitos de depoimentos de testemunhas que, por prescindidas, não tinham sido ouvidas conjuntamente com a de outras realmente ouvidas integra mera irregularidade insusceptível de influir no exame ou decisão da causa. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do nº 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil só ocorre quando seja total a omissão dos fundamentos de facto ou direito. | ||
| Reclamações: | |||