Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029745 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | TENTATIVA NATUREZA JURÍDICA ELEMENTO SUBJECTIVO DOLO | ||
| Nº do Documento: | RP200006219911017 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 92/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART12 N1. | ||
| Sumário: | A tentativa tem sempre de integrar uma referência objectiva a certa negação de valores, na forma de lesão ou perigo de lesão dos bens jurídicos protegidos, mas a que há que adicionar o próprio plano do agente (constituído pela sua intencionalidade, volitivamente assumida), donde decorre que só uma actuação dolosa por parte do agente poderá integrar uma tentativa juridicamente relevante. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |