Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911017
Nº Convencional: JTRP00029745
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: TENTATIVA
NATUREZA JURÍDICA
ELEMENTO SUBJECTIVO
DOLO
Nº do Documento: RP200006219911017
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 92/98
Data Dec. Recorrida: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART12 N1.
Sumário: A tentativa tem sempre de integrar uma referência objectiva a certa negação de valores, na forma de lesão ou perigo de lesão dos bens jurídicos protegidos, mas a que há que adicionar o próprio plano do agente (constituído pela sua intencionalidade, volitivamente assumida), donde decorre que só uma actuação dolosa por parte do agente poderá integrar uma tentativa juridicamente relevante.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: