Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032618 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200111080130701 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV GONDOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 129/98 DE 1998/05/13 ART33 N1 N2 N5. CPI95 ART5. CCIV66 ART829-A N1 N2 N4. CPC95 ART45 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/11/08 IN CJ T5 ANOXX PAG183. AC RL DE 1999/04/22 IN CJ T2 ANOXXIV PAG124. | ||
| Sumário: | I - Quando a sentença se refere a abstenção de usar a marca "Saramago" reporta-se a toda e qualquer designação respeitante ao exercício da actividade funerária que atinja a exclusividade do designativo "Saramago" que integra a marca da embargada "Funerária Saramago, Ldª". Assim, com a utilização do designativo "Saramago", incluindo-o no nome com que se identifica o embargante como gerente da sociedade "Funerária de S. Cosme de Gondomar, Ldª", viola a determinação imposta na sentença exequenda. II - A acção executiva não é processo adequado para se pedir a condenação acessória em sanção pecuniária compulsória e muito menos se deve pedir em embargos à execução. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |