Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931318
Nº Convencional: JTRP00027715
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199912099931318
Data do Acordão: 12/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 586/95
Data Dec. Recorrida: 03/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART71 N2.
Sumário: I - Para se concluir que a venda de um imóvel foi feita para criar a necessidade de um outro por parte do senhorio não basta a prova documental, sendo necessário que se demonstre que ao vender o imóvel o senhorio tinha a " intenção " de criar o mencionado requisito da denúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: