Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027715 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912099931318 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 586/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART71 N2. | ||
| Sumário: | I - Para se concluir que a venda de um imóvel foi feita para criar a necessidade de um outro por parte do senhorio não basta a prova documental, sendo necessário que se demonstre que ao vender o imóvel o senhorio tinha a " intenção " de criar o mencionado requisito da denúncia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |