Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022143 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | MENOR REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL | ||
| Nº do Documento: | RP199710289720920 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1905 N2 N3 ART1911. OTM78 ART180 N1 N2 ART183 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/04/19 IN CJ T2 ANOXII PAG66. AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255. | ||
| Sumário: | I - Na regulação do poder paternal é o interesse dos menores que deve presidir a qualquer decisão, sem olhar ao que os pais ou terceiros possam sofrer com isso. II - A mãe é o progenitor naturalmente mais dotado para proporcionar ao filho o carinho e a compreensão necessários ao desenvolvimento harmónico da personalidade deste. | ||
| Reclamações: | |||