Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720920
Nº Convencional: JTRP00022143
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: MENOR
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199710289720920
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1905 N2 N3 ART1911.
OTM78 ART180 N1 N2 ART183 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/04/19 IN CJ T2 ANOXII PAG66.
AC RE DE 1989/02/23 IN CJ T1 ANOXIV PAG255.
Sumário: I - Na regulação do poder paternal é o interesse dos menores que deve presidir a qualquer decisão, sem olhar ao que os pais ou terceiros possam sofrer com isso.
II - A mãe é o progenitor naturalmente mais dotado para proporcionar ao filho o carinho e a compreensão necessários ao desenvolvimento harmónico da personalidade deste.
Reclamações: