Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030864
Nº Convencional: JTRP00029396
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
INADMISSIBILIDADE
RECURSO
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
Nº do Documento: RP200009210030864
Data do Acordão: 09/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 267/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 419 - FLS 184 A 185 F/V (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 N3.
Sumário: A parte que requereu a condenação da parte contrária como litigante de má fé não goza de legitimidade para interpor recurso da decisão que não condenou essa parte como litigante de má fé, mesmo que haja também formulado pedido de indemnização, por tal facto não poder ser considerado um decaimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: