Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029396 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ INADMISSIBILIDADE RECURSO DECISÃO ABSOLUTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200009210030864 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 419 - FLS 184 A 185 F/V (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART456 N3. | ||
| Sumário: | A parte que requereu a condenação da parte contrária como litigante de má fé não goza de legitimidade para interpor recurso da decisão que não condenou essa parte como litigante de má fé, mesmo que haja também formulado pedido de indemnização, por tal facto não poder ser considerado um decaimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |