Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00035297 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO COLIGAÇÃO ACTIVA COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200211210231566 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART58. | ||
| Sumário: | Há coligação ilegal se a execução é instaurada por dois credores não litisconsortes contra dois devedores não litisconsortes, com base em vários cheques. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |