Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341034
Nº Convencional: JTRP00010689
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
FORMA DE PROCESSO
REIVINDICAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
EFEITOS
CAUSA DE PEDIR
USUCAPIÃO
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199405129341034
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA IN MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG68 E J R BASTOS IN NOTAS VOL3 PAG19 E OUTROS.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART31 N1 ART463 N1 ART470 N1 ART498 N4.
Sumário: I - Não é admissível a formulação cumulativa em acção declarativa com processo sumário dos pedidos de restituição da posse e da propriedade de um terreno sob pena da nulidade do processo relativamente ao pedido a que respeita o erro de forma ( restituição da posse ).
II - Não constando um terreno ( quinteiro ) da descrição predial de um prédio urbano, não pode o titular inscrito beneficiar da respectiva presunção registral em relação a tal quinteiro.
III - De acordo com a teoria da substanciação consagrada no direito processual civil português em relação à causa de pedir, o facto jurídico aquisitivo de um direito real não se esgota na invocação de um negócio de natureza translativa para o reivindicante sem invocação dos factos aquisitivos por via originária para o alienante, uma vez que ao reivindicante não aproveite a presunção registral.
Reclamações: