Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140321
Nº Convencional: JTRP00003249
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: QUESTIONÁRIO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP199112109140321
Data do Acordão: 12/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7671/90
Data Dec. Recorrida: 02/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/06/08 IN BMJ N318 PAG481.
Sumário: I - O questionário deve ser organizado com os factos articulados pelas partes que interessem à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito.
II - Numa acção para exigência da responsabilidade civil emergente de acidente de viação relevam para a decisão da causa, segundo essas possíveis soluções, não só os factos da versão respeitante ao embate de uma viatura estacionada por outra em movimento, mas ainda aqueles que o condutor desta ou a sua seguradora aleguem, respeitando à intervenção de um terceiro veículo, alegadamente causador do sinistro.
Reclamações: