Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003249 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP199112109140321 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7671/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/06/08 IN BMJ N318 PAG481. | ||
| Sumário: | I - O questionário deve ser organizado com os factos articulados pelas partes que interessem à decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito. II - Numa acção para exigência da responsabilidade civil emergente de acidente de viação relevam para a decisão da causa, segundo essas possíveis soluções, não só os factos da versão respeitante ao embate de uma viatura estacionada por outra em movimento, mas ainda aqueles que o condutor desta ou a sua seguradora aleguem, respeitando à intervenção de um terceiro veículo, alegadamente causador do sinistro. | ||
| Reclamações: | |||