Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250609
Nº Convencional: JTRP00034496
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
LEGITIMIDADE PASSIVA
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200205270250609
Data do Acordão: 05/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 127-A/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 ART811-B.
Sumário: I - Não é de indeferir liminarmente, por ilegitimidade passiva, o requerimento executivo em que se demanda o procurador de um dos interessados responsáveis pelo pagamento do passivo, em função do mapa de partilha, homologado por sentença.
II - Deve o juiz suprir a irregularidade processual verificada face a razões de economia e celeridade processual.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: