Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034496 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR LEGITIMIDADE PASSIVA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200205270250609 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127-A/94-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 ART811-B. | ||
| Sumário: | I - Não é de indeferir liminarmente, por ilegitimidade passiva, o requerimento executivo em que se demanda o procurador de um dos interessados responsáveis pelo pagamento do passivo, em função do mapa de partilha, homologado por sentença. II - Deve o juiz suprir a irregularidade processual verificada face a razões de economia e celeridade processual. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |